Fourth Enoch Seminar

O quarto seminário sobre a literatura henóquica, Fourth Enoch Seminar, acontecerá em Camaldoli-Arezzo-Ravenna, Itália, de 8 a 12 de julho de 2007.

O tema é: Enoch and the Mosaic Torah: The Evidence of Jubilees.

Mais uma vez se reúne o significativo grupo dos estudos henóquicos, sob a coordenação de Gabriele Boccaccini, da Universidade de Michigan, USA.

Dicionários para os Estudos Bíblicos

Acho que os leitores já sabem o que é o Tyndale Tech, não? Bem, é só olhar aqui e aqui.

O último e-mail de David Instone-Brewer, of Tyndale House, Cambridge, UK, que chegou no dia 5 de junho, trata de Lexicons for Biblical Studies – Dicionários para os Estudos Bíblicos

Transcrevo abaixo os recursos indicados no e-mail. Recursos que compreendem uma coleção significativa de dicionários de línguas utilizadas nos estudos bíblicos e afins, tais como: hebraico, aramaico, grego, copta, siríaco, acádico, hieróglifos egípcios, hitita, latim…

“Lexicons are at the heart of Biblical Studies, but usually we neglect them because they’re cumbersome to use, and anyway our Bible software tells us what the word means. But without a real lexicon we miss so much – the nuance, context, and possible meanings. So I decided to make real lexicons easier to use. I’ve put them at 2LetterLookup – Bible Lexicons in Greek… Hebrew… Aramaic…“.

Lexicons at Tyndale Archive of Biblical Studies
:: Jastrow’s Rabbinic Hebrew & Aramaic Dictionary
:: Gesenius’ Biblical Hebrew & Aramaic Dictionary
:: Crum’s Coptic Dictionary
:: Payne-Smith’s Syriac Dictionary
:: Wilson’s Englishman’s Hebrew Dictionary

Lexicons for Biblical Languages at 2LetterLookup
:: Full & Middle Liddell & Scott: Greek-English Lexicon
:: Gesenius: Hebrew & Chaldee (ie Aramaic) Lexicon
:: Jastrow: Dictionary of Targumim, Talmud & Midrashic Literature
:: W.E. Crum Coptic Dictionary
:: Payne-Smith: Compendious Syriac Dictionary
:: Wilson: Englishman’s Hebrew Dictionary
:: Thayer: Greek Lexicon with verse vocabulary lists
:: Sahidic Coptic Dictionary
:: Akkadian Dictionary

Other useful lexicons & dictionaries on the web
:: Melingo modern Hebrew dictionary
:: Historical Dictionary of the Hebrew Language
:: Semantics of Ancient Hebrew Database
:: Comprehensive Aramaic Lexicon
:: Sokoloff’s Dictionary of Jewish Palestinian Aramaic
:: Kalós
:: Perseus Greek Morphology analysis
:: Demetrios – Database of Septuagint Greek
:: Lewis & Short Latin Dictionary
:: Perseus Latin Morphological Analysis
:: Chicago Demotic Dictionary
:: Chicago Hittite Dictionary
:: Hittite Lexicon
:: Hieroglyph Dictionary
:: Old Babylonian Akkadian
:: Sumerian Word List

Flores em Israel

Isto é imperdível. Vi no biblioblog de J. P. van de Giessen, Aantekeningen bij de Bijbel, em holandês, nome que leio como “Notas sobre a Bíblia”… Nem sei se é isso mesmo, mas… o assunto é outro: Bloemen in Israel. E isso eu leio certo, porque é quase igual ao alemão…

O blog é Flores em Israel, ou, em inglês, Flowers in Israel, de Martha Modzelevich, que é guia turístico em Israel, e de Modray.

Visite o blog. Vale a pena.

Meio Ambiente na VIII Semana Cultural do CEARP

O Diretório Acadêmico do CEARP – Centro de Estudos da Arquidiocese de Ribeirão Preto – promoveu, em Brodowski, de 4 a 6 de junho, a sua VIII Semana Cultural. O tema foi o Meio Ambiente, celebrado ontem em todo o mundo.

Quero destacar – além das criativas atividades dos alunos – as palestras do Dr. Marcelo Pedroso Goulart, Promotor do Meio Ambiente, de Ribeirão Preto, que abordou A relação do homem com a natureza, e do Professor Gilberto Abreu, Vereador de Ribeirão Preto pelo PV, que tratou do tema A relação da ecologia com a economia.

Guerra diverte – o demo acha

Israel celebra nesta terça-feira 40 anos do início da Guerra dos Seis dias, ocorrida entre 5 e 10 de junho de 1967.

The 1967 Middle East War, also known as the Six Day War, was the third conflict between Israel and neighbouring Egypt, Jordan and Syria.

Leia:

:: Oriente Médio – Folha Online

:: Proche-Orient – Le Monde Diplomatique

Dia Mundial do Meio Ambiente

05 de Junho — Dia Mundial do Meio Ambiente

Em 1972, durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, em Estocolmo, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o Dia Mundial do Meio Ambiente, que passou a ser comemorado todo dia 05 de junho. Essa data, que foi escolhida para coincidir com a data de realização dessa conferência, tem como objetivo principal chamar a atenção de todas as esferas da população para os problemas ambientais e para a importância da preservação dos recursos naturais, que até então eram considerados, por muitos, inesgotáveis.

Nessa Conferência, que ficou conhecida como Conferência de Estocolmo, iniciou-se uma mudança no modo de ver e tratar as questões ambientais ao redor do mundo, além de serem estabelecidos princípios para orientar a política ambiental em todo o planeta. Apesar do grande avanço que a Conferência representou, não podemos afirmar, no entanto, que todos os problemas foram resolvidos a partir daí.

Atualmente existe uma grande preocupação em torno do meio ambiente e dos impactos negativos da ação do homem sobre ele. A destruição constante de habitat e a poluição de grandes áreas, por exemplo, são alguns dos pontos que exercem maior influência na sobrevivência de diversas espécies.

Tendo em vista o acentuado crescimento dos problemas ambientais, muitos pontos merecem ser revistos tanto pelos governantes quanto pela população para que os impactos sejam diminuídos. Se nada for feito, o consumo exagerado dos recursos e a perda constante de biodiversidade poderão alterar consideravelmente o modo como vivemos atualmente, comprometendo, inclusive, nossa sobrevivência.

Dentre os principais problemas que afetam o meio ambiente, podemos destacar o descarte inadequado de lixo, a falta de coleta seletiva e de projetos de reciclagem, consumo exagerado de recursos naturais, desmatamento, inserção de espécies exóticas, uso de combustíveis fósseis, desperdício de água e esgotamento do solo. Esses problemas e outros poderiam ser evitados se os governantes e a população se conscientizassem da importância do uso correto e moderado dos nossos recursos naturais.

Em razão da importância da conscientização e da dimensão do impacto gerado pelo homem, o Dia Mundial do Meio Ambiente é uma data que merece bastante destaque no calendário mundial. Entretanto, não basta apenas plantar uma árvore ou separar o lixo nesse dia, é necessário que sejam feitas campanhas de grande impacto que mostrem a necessidade de mudanças imediatas nos nossos hábitos de vida diários.

Apesar de muitos acreditarem que a mudança deve acontecer em escala mundial e que apenas uma pessoa não consegue mudar o mundo, é fundamental que cada um faça a sua parte e que toda a sociedade reivindique o cumprimento das leis ambientais. Todos devemos assumir uma postura de responsabilidade ambiental, pois só assim conseguiremos mudar o quadro atual.

“A proteção e o melhoramento do meio ambiente humano é uma questão fundamental que afeta o bem-estar dos povos e o desenvolvimento econômico do mundo inteiro, um desejo urgente dos povos de todo o mundo e um dever de todos os governos.” (Declaração de Estocolmo sobre o ambiente humano – 1972)

Fonte: Brasil Escola – Por Ma. Vanessa dos Santos

 

Declaração de Estocolmo – 1972

A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, reunida em Estocolmo de 5 a 16 de junho de 1972, e, atenta à necessidade de um critério e de princípios comuns que ofereçam aos povos do mundo inspiração e guia para preservar e melhorar o meio ambiente humano,

Proclama que:

1. O homem é ao mesmo tempo obra e construtor do meio ambiente que o cerca, o qual lhe dá sustento material e lhe oferece oportunidade para desenvolver-se intelectual, moral, social e espiritualmente. Em larga e tortuosa evolução da raça humana neste planeta chegou-se a uma etapa em que, graças à rápida aceleração da ciência e da tecnologia, o homem adquiriu o poder de transformar, de inúmeras maneiras e em uma escala sem precedentes, tudo que o cerca. Os dois aspectos do meio ambiente humano, o natural e o artificial, são essenciais para o bem-estar do homem e para o gozo dos direitos humanos fundamentais, inclusive o direito à vida mesma.

2. A proteção e o melhoramento do meio ambiente humano é uma questão fundamental que afeta o bem-estar dos povos e o desenvolvimento econômico do mundo inteiro, um desejo urgente dos povos de todo o mundo e um dever de todos os governos.

3. O homem deve fazer constante avaliação de sua experiência e continuar descobrindo, inventando, criando e progredindo. Hoje em dia, a capacidade do homem de transformar o que o cerca, utilizada com discernimento, pode levar a todos os povos os benefícios do desenvolvimento e oferecer-lhes a oportunidade de enobrecer sua existência. Aplicado errônea e imprudentemente, o mesmo poder pode causar danos incalculáveis ao ser humano e a seu meio ambiente. Em nosso redor vemos multiplicar-se as provas do dano causado pelo homem em muitas regiões da terra, níveis perigosos de poluição da água, do ar, da terra e dos seres vivos; grandes transtornos de equilíbrio ecológico da biosfera; destruição e esgotamento de recursos insubstituíveis e graves deficiências, nocivas para a saúde física, mental e social do homem, no meio ambiente por ele criado, especialmente naquele em que vive e trabalha.

4. Nos países em desenvolvimento, a maioria dos problemas ambientais estão motivados pelo subdesenvolvimento. Milhões de pessoas seguem vivendo muito abaixo dos níveis mínimos necessários para uma existência humana digna, privada de alimentação e vestuário, de habitação e educação, de condições de saúde e de higiene adequadas. Assim, os países em desenvolvimento devem dirigir seus esforços para o desenvolvimento, tendo presente suas prioridades e a necessidade de salvaguardar e melhorar o meio ambiente. Com o mesmo fim, os países industrializados devem esforçar-se para reduzir a distância que os separa dos países em desenvolvimento. Nos países industrializados, os problemas ambientais estão geralmente relacionados com a industrialização e o desenvolvimento tecnológico

5. O crescimento natural da população coloca continuamente, problemas relativos à preservação do meio ambiente, e devem-se adotar as normas e medidas apropriadas para enfrentar esses problemas. De todas as coisas do mundo, os seres humanos são a mais valiosa. Eles são os que promovem o progresso social, criam riqueza social, desenvolvem a ciência e a tecnologia e, com seu árduo trabalho, transformam continuamente o meio ambiente humano. Com o progresso social e os avanços da produção, da ciência e da tecnologia, a capacidade do homem de melhorar o meio ambiente aumenta a cada dia que passa.

6. Chegamos a um momento da história em que devemos orientar nossos atos em todo o mundo com particular atenção às consequências que podem ter para o meio ambiente. Por ignorância ou indiferença, podemos causar danos imensos e irreparáveis ao meio ambiente da terra do qual dependem nossa vida e nosso bem-estar. Ao contrário, com um conhecimento mais profundo e uma ação mais prudente, podemos conseguir para nós mesmos e para nossa posteridade, condições melhores de vida, em um meio ambiente mais de acordo com as necessidades e aspirações do homem. As perspectivas de elevar a qualidade do meio ambiente e de criar uma vida satisfatória são grandes. É preciso entusiasmo, mas, por outro lado, serenidade de ânimo, trabalho duro e sistemático. Para chegar à plenitude de sua liberdade dentro da natureza, e, em harmonia com ela, o homem deve aplicar seus conhecimentos para criar um meio ambiente melhor. A defesa e o melhoramento do meio ambiente humano para as gerações presentes e futuras se converteu na meta imperiosa da humanidade, que se deve perseguir, ao mesmo tempo em que se mantém as metas fundamentais já estabelecidas, da paz e do desenvolvimento econômico e social em todo o mundo, e em conformidade com elas.

7. Para se chegar a esta meta será necessário que cidadãos e comunidades, empresas e instituições, em todos os planos, aceitem as responsabilidades que possuem e que todos eles participem eqüitativamente, nesse esforço comum. Homens de toda condição e organizações de diferentes tipos plasmarão o meio ambiente do futuro, integrando seus próprios valores e a soma de suas atividades. As administrações locais e nacionais, e suas respectivas jurisdições, são as responsáveis pela maior parte do estabelecimento de normas e aplicações de medidas em grande escala sobre o meio ambiente. Também se requer a cooperação internacional com o fim de conseguir recursos que ajudem aos países em desenvolvimento a cumprir sua parte nesta esfera. Há um número cada vez maior de problemas relativos ao meio ambiente que, por ser de alcance regional ou mundial ou por repercutir no âmbito internacional comum, exigem uma ampla colaboração entre as nações e a adoção de medidas para as organizações internacionais, no interesse de todos. A Conferência encarece aos governos e aos povos que unam esforços para preservar e melhorar o meio ambiente humano em benefício do homem e de sua posteridade.

II

PRINCÍPIOS

Expressa a convicção comum de que:

Princípio 1

O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna e gozar de bem-estar, tendo a solene obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras. A este respeito, as políticas que promovem ou perpetuam o apartheid, a segregação racial, a discriminação, a opressão colonial e outras formas de opressão e de dominação estrangeira são condenadas e devem ser eliminadas.

Princípio 2

Os recursos naturais da terra incluídos o ar, a água, a terra, a flora e a fauna e especialmente amostras representativas dos ecossistemas naturais devem ser preservados em benefício das gerações presentes e futuras, mediante uma cuidadosa planificação ou ordenamento.

Princípio 3

Deve-se manter, e sempre que possível, restaurar ou melhorar a capacidade da terra em produzir recursos vitais renováveis.

Princípios 4

O homem tem a responsabilidade especial de preservar e administrar judiciosamente o patrimônio da flora e da fauna silvestres e seu habitat, que se encontram atualmente, em grave perigo, devido a uma combinação de fatores adversos. Consequentemente, ao planificar o desenvolvimento econômico deve-se atribuir importância à conservação da natureza, incluídas a flora e a fauna silvestres.

Princípio 5

Os recursos não renováveis da terra devem empregar-se de forma que se evite o perigo de seu futuro esgotamento e se assegure que toda a humanidade compartilhe dos benefícios de sua utilização.

Princípio 6

Deve-se por fim à descarga de substâncias tóxicas ou de outros materiais que liberam calor, em quantidades ou concentrações tais que o meio ambiente não possa neutralizá-los, para que não se causem danos graves o irreparáveis aos ecossistemas. Deve-se apoiar a justa luta dos povos de todos os países contra a poluição.

Princípio 7

Os Estados deverão tomar todas as medidas possíveis para impedir a poluição dos mares por substâncias que possam por em perigo a saúde do homem, os recursos vivos e a vida marinha, menosprezar as possibilidades de derramamento ou impedir outras utilizações legítimas do mar.

Princípio 8

O desenvolvimento econômico e social é indispensável para assegurar ao homem um ambiente de vida e trabalho favorável e para criar na terra as condições necessárias de melhoria da qualidade de vida.

Princípio 9

As deficiências do meio ambiente originárias das condições de subdesenvolvimento e os desastres naturais colocam graves problemas. A melhor maneira de saná-los está no desenvolvimento acelerado, mediante a transferência de quantidades consideráveis de assistência financeira e tecnológica que complementem os esforços internos dos países em desenvolvimento e a ajuda oportuna que possam requerer.

Princípio 10

Para os países em desenvolvimento, a estabilidade dos preços e a obtenção de ingressos adequados dos produtos básicos e de matérias primas são elementos essenciais para o ordenamento do meio ambiente, já que há de se Ter em conta os fatores econômicos e os processos ecológicos.

Princípio 11

As políticas ambientais de todos os Estados deveriam estar encaminhadas par aumentar o potencial de crescimento atual ou futuro dos países em desenvolvimento e não deveriam restringir esse potencial nem colocar obstáculos à conquista de melhores condições de vida para todos. Os Estados e as organizações internacionais deveriam tomar disposições pertinentes, com vistas a chegar a um acordo, para se poder enfrentar as consequências econômicas que poderiam resultar da aplicação de medidas ambientais, nos planos nacional e internacional.

Princípio 12

Recursos deveriam ser destinados para a preservação e melhoramento do meio ambiente tendo em conta as circunstâncias e as necessidades especiais dos países em desenvolvimento e gastos que pudessem originar a inclusão de medidas de conservação do meio ambiente em seus planos de desenvolvimento, bem como a necessidade de oferecer-lhes, quando solicitado, mais assistência técnica e financeira internacional com este fim.

Princípio 13

Com o fim de se conseguir um ordenamento mais racional dos recursos e melhorar assim as condições ambientais, os Estados deveriam adotar um enfoque integrado e coordenado de planejamento de seu desenvolvimento, de modo a que fique assegurada a compatibilidade entre o desenvolvimento e a necessidade de proteger e melhorar o meio ambiente humano em benefício de sua população.

Princípio 14

O planejamento racional constitue um instrumento indispensável para conciliar as diferenças que possam surgir entre as exigências do desenvolvimento e a necessidade de proteger y melhorar o meio ambiente.

Princípio 15

Deve-se aplicar o planejamento aos assentamento humanos e à urbanização com vistas a evitar repercussões prejudiciais sobre o meio ambiente e a obter os máximos benefícios sociais, econômicos e ambientais para todos. A este respeito devem-se abandonar os projetos destinados à dominação colonialista e racista.

Princípio 16

Nas regiões onde exista o risco de que a taxa de crescimento demográfico ou as concentrações excessivas de população prejudiquem o meio ambiente ou o desenvolvimento, ou onde, a baixa densidade d4e população possa impedir o melhoramento do meio ambiente humano e limitar o desenvolvimento, deveriam se aplicadas políticas demográficas que respeitassem os direitos humanos fundamentais e contassem com a aprovação dos governos interessados.

Princípio 17

Deve-se confiar às instituições nacionais competentes a tarefa de planejar, administrar ou controlar a utilização dos recursos ambientais dos estado, com o fim de melhorar a qualidade do meio ambiente.

Princípio 18

Como parte de sua contribuição ao desenvolvimento econômico e social deve-se utilizar a ciência e a tecnologia para descobrir, evitar e combater os riscos que ameaçam o meio ambiente, para solucionar os problemas ambientais e para o bem comum da humanidade.

Princípio 19

É indispensável um esforço para a educação em questões ambientais, dirigida tanto às gerações jovens como aos adultos e que preste a devida atenção ao setor da população menos privilegiado, para fundamentar as bases de uma opinião pública bem informada, e de uma conduta dos indivíduos, das empresas e das coletividades inspirada no sentido de sua responsabilidade sobre a proteção e melhoramento do meio ambiente em toda sua dimensão humana. É igualmente essencial que os meios de comunicação de massas evitem contribuir para a deterioração do meio ambiente humano e, ao contrário, difundam informação de caráter educativo sobre a necessidade de protege-lo e melhorá-lo, a fim de que o homem possa desenvolver-se em todos os aspectos.

Princípio 20

Devem-se fomentar em todos os países, especialmente nos países em desenvolvimento, a pesquisa e o desenvolvimento científicos referentes aos problemas ambientais, tanto nacionais como multinacionais. Neste caso, o livre intercâmbio de informação científica atualizada e de experiência sobre a transferência deve ser objeto de apoio e de assistência, a fim de facilitar a solução dos problemas ambientais. As tecnologias ambientais devem ser postas à disposição dos países em desenvolvimento de forma a favorecer sua ampla difusão, sem que constituam uma carga econômica para esses países.

Princípio 21

Em conformidade com a Carta das Nações Unidas e com os princípios de direito internacional, os Estados têm o direito soberano de explorar seus próprios recursos em aplicação de sua própria política ambiental e a obrigação de assegurar-se de que as atividades que se levem a cabo, dentro de sua jurisdição, ou sob seu controle, não prejudiquem o meio ambiente de outros Estados ou de zonas situadas fora de toda jurisdição nacional.

Princípio 22

Os Estados devem cooperar para continuar desenvolvendo o direito internacional no que se refere à responsabilidade e à indenização às vítimas da poluição e de outros danos ambientais que as atividades realizadas dentro da jurisdição ou sob o controle de tais Estados causem à zonas fora de sua jurisdição.

Princípio 23

Sem prejuízo dos critérios de consenso da comunidade internacional e das normas que deverão ser definidas a nível nacional, em todos os casos será indispensável considerar os sistemas de valores prevalecentes em cada país, e, a aplicabilidade de normas que, embora válidas para os países mais avançados, possam ser inadequadas e de alto custo social para países em desenvolvimento.

Princípio 24

Todos os países, grandes e pequenos, devem ocupar-se com espírito e cooperação e em pé de igualdade das questões internacionais relativas à proteção e melhoramento do meio ambiente. É indispensável cooperar para controlar, evitar, reduzir e eliminar eficazmente os efeitos prejudiciais que as atividades que se realizem em qualquer esfera, possam Ter para o meio ambiente,, mediante acordos multilaterais ou bilaterais, ou por outros meios apropriados, respeitados a soberania e os interesses de todos os estados.

Princípio 25

Os Estados devem assegurar-se de que as organizações internacionais realizem um trabalho coordenado, eficaz e dinâmico na conservação e no melhoramento do meio ambiente.

Princípio 26
É’ preciso livrar o homem e seu meio ambiente dos efeitos das armas nucleares e de todos os demais meios de destruição em massa. Os Estados devem-se esforçar para chegar logo a um acordo – nos órgãos internacionais pertinentes- sobre a eliminação e a destruição completa de tais armas.

I Seminário Internacional sobre o Jesus Histórico

Como noticiado aqui, John Dominic Crossan virá ao Brasil para participar do I Seminário Internacional sobre o Jesus Histórico em outubro de 2007. O Seminário será realizado nos dias 16, 17 e 18 de outubro no Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IFCS/UFRJ).


Recebo da Profa. Dra. Cláudia A. P. Ferreira, da FL/UFRJ, a seguinte notícia:

As inscrições para as Comunicações Livres do I Seminário Internacional sobre o Jesus Histórico estão abertas desde o dia 1º de junho de 2007.

As comunicações deverão ter como eixo temático questões diretamente relacionadas com o tema Jesus Histórico. Serão selecionados doze (12) trabalhos. Cada pesquisador disporá de quinze (15) minutos para apresentar a sua comunicação. Ao término, será realizado um debate com quarenta e cinco (45) minutos de duração. A Comissão de Seleção será formada pelos organizadores e conferencistas convidados do I Seminário Internacional sobre o Jesus Histórico.

O envio do trabalho será feito apenas via Correio. Para receber o edital, envie um e-mail para cursojesushistorico@yahoo.com.br

Vitor Orlando Gagliardo – Coordenador do Evento. Tel.: (21) 8136-2645.

Comemoramos 150 anos de leitura do cuneiforme

May 29 2007 is the 150th anniversary of the official acceptance of the decipherment of cuneiform, after the Royal Asiatic Society placed a test case before Edward Hincks, Jules Oppert, Henry Creswicke Rawlinson, and William Henry Fox Talbot.

Há 150 anos, no dia 29 de maio ou no dia 6 de junho (há controvérsias!) de 1857, foi aceito oficialmente a decifração da escrita cuneiforme. Portanto, comemoramos um importante aniversário.

Leia mais em:

Sobre a decifração da escrita cuneiforme – Observatório Bíblico: 11.01.2018

Cuneiforme – Observatório Bíblico: 18.10.2017

Cuneiform – Wikipedia

Os 4 segredos incríveis revelados ao se decifrar escrita cuneiforme de 5 mil anos – BBC News Brasil: 7 janeiro 2022

Revista Bíblica de Argentina

La Revista Bíblica fue fundada en 1939 por Mons. Dr. Juan Straubinger como subsidio “para el entendimiento de la Sagrada Escritura”. Hoy está a cargo de la Asociación Bíblica Argentina y publica en castellano o en portugués artículos originales relacionados con las ciencias bíblicas, incluyendo investigaciones de tipo filológico, literario, exegético, histórico o teológico.

Como publicación de “alta divulgación científica” favorece la comunicación entre los especialistas, presentando los resultados de los estudios bíblicos de un modo también accesible a los que no son expertos en el mismo campo (pastores, graduados en teología, estudiantes y docentes en institutos y universidades).

La Revista Biblica se publica anualmente, en 4 números, editados en dos volúmenes.

Que nome dar a este conjunto de livros?

Claude Mariottini faz hoje, em seu blog, um apanhado (roundup), em Name Those Books, da ampla discussão gerada por seu post de 25 de maio sobre que nome usar para mencionar as Escrituras judaico-cristãs. Leia. É muito interessante.

Gostei da fala da leitora judia, Iris, que escreve seu comentário ao post de Claude Mariottini a partir da Alemanha: vale mais é a postura de respeito à crença do outro do que a terminologia usada para citar seus livros sagrados.

Cito um trecho de sua fala:

As a Jew I am very active in interreligious dialogue activities in Germany. I know this discussion and that people want to express their respect by avoiding the term “Old Testament” (…) In Christian-Jewish dialogue groups I use sometimes the term “old testament”. This is when I want to emphasize the Christian view on these texts. I don`t feel insulted by the term “old testament” as long as Christians behave respectfully.

Em tradução livre: Como judia, estou fortemente envolvida no diálogo inter-religioso na Alemanha. Eu conheço esta discussão e sei que as pessoas querem expressar seu respeito [pelos judeus] evitando o termo “Antigo Testamento” (…) Em grupos de diálogo judeu-cristão eu uso, às vezes, o termo “antigo testamento”, quando quero enfatizar a visão cristã sobre estes textos. Eu não me sinto de modo algum insultada pelo termo “antigo testamento”, desde que os cristãos ajam respeitosamente.