Religião e formação de classes na antiga Judeia 8

8. Estabelecimento da antiga relação de classes na Judeia

8.1. A conclusão a que se chegou até aqui é a de que sob o controle romano a base do domínio não era mais a tradição, mas o direito abstrato. Como aprofundar esta conclusão? Pesquisando a alteração das instituições sociais nesta época romana. Documentos: documentos de Murabba’at (encontrados no deserto de Judá e que foram levados para lá pelos partidários da revolta de Bar Kosiba entre 132-135 d.C.), NT e tradição tanaíta (os Tannaim são os rabinos que escreveram a Mishnah no séc. II d.C.).

:: Da fiança ao arremate da propriedade
8.2. O direito de hipoteca se baseava na regra da penhora (= ‘ârab): o devedor insolvente tem que trabalhar para seu credor (= escravidão por dívida – 6 anos) ou entregar seus bens para pagar a dívida: isto funcionava no tempo de Neemias. Qumran ainda conhece este direito: 1Q22 III 4-6; 11QMelquisedec e 4QOrdb 513.

8.3. A literatura rabínica (Mishna Shebî`it 10) e o NT (Mt 5,25-26/Lc 12,58) mostram outra norma: não é mais o credor, mas é o juiz que é considerado o responsável em cobrar a dívida contra o devedor. Se o devedor não pode pagar, fica preso até que algum familiar o faça.

8.4. Há também o caso, documentado na literatura rabínica, do prozbol: caso houvesse execução da dívida, as terras do devedor passavam definitivamente para a posse do credor (e não por um tempo determinado como era antigamente a lei israelita). Esta regra está documentada em Murabba’at. “Esta concessão pertence à tradição jurídica greco-romana [prosbolê, em grego] e representa novidade no direito judaico de penhora, novidade esta que possibilitava contratos de dívida entre judeus e estrangeiros” (p. 130). Também o ano de perdão caiu, segundo Mur 18. E os juros aparecem também em Lc 16,6-7 (ver nota a da Bíblia de Jerusalém (2002) a Lc 16,8). E o caso da casamento onde a ketubbâ substituiu o mohar (= dote).

:: As consequências da insolvência
8.5. Prisão por dívida fiscal já era conhecida antes da era helenística (Esd 7,26), mas agora há prisão por dívida particular como testemunha a parábola do servo cruel (Mt 18,23-25). O Estado agora protegia os contratos particulares, porque o credor não era mais o pequeno camponês vizinho (e parente, dentro do clã), mas o daneistês, o profissional de empréstimos ou o administrador de grandes propriedades. Antigamente, o vizinho credor aceitava como pagamento o trabalho do devedor (= escravidão por dívida); agora, não se aceita mais o trabalho, porque a mão de obra era abundante [consequência do tipo de cultivo e da tomada da terra pelos grandes investidores] e o credor queria era dinheiro ou terras

8.6. A conclusão é que há duas diferenças entre o pré-exílio e a época romana:
. o empréstimo antes do exílio era assegurado pela mão de obra (= escravidão por dívida); no pós-exílio (época persa/grega), o empréstimo era garantido pelo terreno e pela mão de obra; agora (época romana) o empréstimo é garantido pelo fator de produção terra e dinheiro, porque este é o interesse dos credores

. não se emprestavam somente víveres para plantação e consumo (como no pré-exílio), mas emprestava-se dinheiro. E o credor podia declarar a terra do devedor insolvente como sua propriedade particular, para compensar o empréstimo.

. “Os dois momentos apontam para uma sociedade na qual terra e trabalho tornaram-se meios abstratos da produção de valores, e na qual também o empréstimo servirá a este fim” (p. 133) [Beide Momente verweisen auf eine Gesellschaft, in der Land und Arbeit zum abstrakten Mittel der Produktion von Werten geworden waren und in der auch das Darlehen diesem Zweck diente]

:: Do patrimônio à propriedade particular
8.7. Os contratos de venda encontrados entre os documentos de Murabba’at e os evangelhos (Mt 13,44;Lc 14,18) mostram que a limitação da venda da terra pela prerrogativa agnática não vale mais. Acaba-se também o direito de herança agnática.

:: Relações de produção
8.8. Nesta época na Palestina havia: o pequeno agricultor [Kleinbauerntum], o arrendatário (colono) [Pachtverhältnis – Kolonat] e a oikos (trabalhada por escravos ou operários) [Sklaverei und Lohnarbeit basierenden Oikos]. Na literatura rabínica há três formas de arrendamento:
. o sôker, que arrenda a terra por uma quantia de dinheiro
. o hôker, que arrenda a terra por uma quantidade de mantimentos
. o ‘arîs, que é arrendador parcial.

8.9. O arrendamento parcial…

8.10. A oikos…

8.11. O arrendamento por uma quantia de dinheiro ou mantimentos…

8.12. Bar Kosiba arrendou as terras (que ele confiscou de Roma)…

8.13. O que se nota, nesta época, é a decadência do pequeno agricultor, porque o sistema de arrendamento tomou conta. Como as famílias não conseguiam pagar a parte da colheita devida ao Estado, suas terras eram desapropriadas. A economia familiar tradicional era imprópria para a produção de excedentes lucrativos para os novos senhores e a nova ordem econômica. “É na racionalidade deste economia que se funda a razão de os grupos familiares não terem mais grande importância no tempo dos romanos” (p. 141) [In dieser ökonomischen Rationalität ist es begründet, daß die Familienbetriebe in der römischen Zeit keine allzu große Bedeuteng mehr hatten].

:: Nova racionalidade econômica nas parábolas evangélicas
8.14. As parábolas usam, como símbolos, elementos da ordem social da Galileia: Mc 12,1-11; Mt 20,1-15; Mt 25,14-28; Lc 12,57-59. A colheita era tempo de alegria no AT: agora em o NT não o é mais: Mt 25,24; Jo 4,37; Mt 13,30; Jo, 4,36.

. “A relação trabalho/produto cedeu à mediação que simboliza a situação escatológica: a relação do homem com suas necessidades é transmitida através do poder” (p. 142).

. “A interpretação da relação de Deus como não recíproca, recorre ao tipo de senhorio prebendal de terras” (p. 142). Isto é uma consequência teológica (indireta) das relações sociais…

8.15. As fontes histórico-sociais da época romana testemunham:
. a submissão dos agricultores livres ao sistema de apropriação do excedente
. a perda da força das instituições antigas, que protegiam a sociedade judaica da formação de classes
. que o novo proprietário da terra hipotecada pode dispor livremente dela e que os parentes agnatos perdem seus direitos de herança, enquanto o devedor insolvente vai para a cadeia
. o progresso social realizou-se contra as antigas tradições da solidariedade [Die Ausrichtung der Ökonomie auf Rentabilität war möglich nur als Widerspruch zu den egalitären religiösen Traditionen – p. 155 da edição de 1978]. O complexo tradicional rural-sacerdotal, sancionado por Neemias, como resistência à formação de classes, perdeu definitivamente sua força.

 

Leia em seguida:

Capítulo 9: Oposição da religião à política – Opposition der Religion gegen die Politik

Bibliografia – Literatur

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