Atacado, menino morde pit bull para se defender em Sabará (MG)
Um menino de 11 anos mordeu um cachorro da raça pit bull após ser atacado em Sabará, na região metropolitana de Belo Horizonte (MG), na tarde de terça-feira (22). Segundo o Corpo de Bombeiros, o garoto brincava no quintal da casa do tio quando o cão, que estava preso a uma corrente, avançou e mordeu seu braço. Assustado, o menino gritou por socorro, mas não foi prontamente atendido. Para se defender, cravou os dentes no cão. Devido à força da mordida, um de seus dentes se soltou e ficou preso à pele do animal. Pessoas que passavam pelo local ajudaram a separar o pit bull e o garoto, que foi encaminhado a um hospital. Ele foi medicado e liberado ainda na terça-feira. O cachorro foi encaminhado ao centro de zoonoses da cidade, onde ficará sob observação.
Fonte: Folha Online: 23/07/2008 – 10h24
Dia: 24 de julho de 2008
SOTER rejeita Projetos para Teólogos
Nota Pública contra Projetos em tramitação na Câmara e no Senado
A SOTER, Sociedade Civil fundada em 1985, que congrega hoje 550 associados de diversas regiões do Brasil, em sua grande maioria profissionais inseridos em Instituições de Ensino Superior e Programas de Pós-graduação reconhecidos pela CAPES/MEC, vem a público posicionar-se em relação aos projetos de lei PLS 114/2005 e PLS 2407/07 em tramitação no Senado Federal e na Câmara dos Deputados.
1. Os dois projetos ferem frontalmente a liberdade religiosa e o princípio constitucional de separação Igreja e Estado; Cabe às diferentes tradições religiosas e não ao Estado definir quem é em cada uma delas Teólogo e Teóloga. A regulamentação da profissão transferiria ao Estado ou a uma autarquia federal o poder de definir quem é e quem pode exercer essa profissão e ministério.
2. Por outro lado, o reconhecimento civil dos diplomas de teologia já em vigor e que tem sido apoiado por nossa Sociedade dá suficiente espaço à liberdade religiosa, sendo uma opção possível não impositiva que oferece suficientes garantias legais aos seus portadores.
3. O reconhecimento civil do diploma não implica necessariamente regulamentação da profissão. Inúmeras profissões têm diplomas reconhecidos e não estão regulamentadas (filósofos, sociólogos, historiadores, físicos, matemáticos, etc).
Por essas razões, julgamos os dois projetos de Lei não apenas inconvenientes, mas nocivos aos profissionais de teologia. Também aproveitamos a oportunidade para declarar que a Diretoria da Soter e seus 550 associados não apoiam nem reconhecem a organização que vem sendo chamada de “Conselho Federal de Teólogos”. Tal “Conselho” não tem respaldo de nossa entidade nem das principais Universidades e Programas de Pós-graduação em Teologia do país.
A Carta aprovada na Assembleia Ordinária da SOTER, do dia 9 de julho de 2008, segue assinada pela atual Diretoria e seus ex-Presidentes.
Fonte: SOTER – Sociedade de Teologia e Ciências da Religião: 17/07/2008