História de Israel 20

Páginas 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34

leitura: 20 min

6.4. A anexação da Judeia por Alexandre

Durante as campanhas de Alexandre contra Tiro e Gaza, em 332 a.C., a Palestina é anexada ao novo império.

Sobre a atitude de Jerusalém para com Alexandre, a principal fonte que possuímos é um texto de Flávio Josefo, que merece ser, pelo menos, parcialmente transcrito.

“Chegando à Síria, Alexandre tomou Damasco, apoderou-se de Sidônia e cercou Tiro. De lá enviou uma carta ao sumo sacerdote dos judeus, pedindo-lhe que lhe mandasse reforços, que fornecesse provisões para o seu exército e que, aceitando a amizade dos macedônios, lhe mandasse os presentes que costumava mandar a Dario; e acrescentou que os judeus não teriam nada a temer. O sumo sacerdote respondeu aos mensageiros que tinha prometido com juramento a Dario que não pegaria em armas contra ele, e que não ia faltar à palavra jurada enquanto Dario fosse vivo. Ouvindo isto, Alexandre se encolerizou muito (…) Depois de tomar Gaza, Alexandre se apressou em subir a Jerusalém. O sumo sacerdote Jadus, ao ouvir isto, encheu-se de angústia e temor, não sabendo como se apresentar aos macedônios, cujo rei devia estar muito irritado com a sua recente desobediência”[37].

O texto prossegue dizendo que o sumo sacerdote, em apuros, suplica a Deus e deste recebe uma mensagem em sonhos, segundo a qual ele deve ir, em trajes de festa, com os sacerdotes, ao encontro de Alexandre. Isto feito, Alexandre prostra-se diante do sumo sacerdote, dizendo tê-lo visto em sonhos e por isso pensa que vencerá Dario e quebrará o poder dos persas. Alexandre vai ao Templo, onde sacrifica a Deus, e depois atende a vários pedidos do sumo sacerdote em benefício de seu povo.

Deste texto deduz-se que a situação da Judeia sob Alexandre permanece a mesma vigente na época persa: a comunidade continua governada pelo sumo sacerdote, regida pela Torá e ligada ao Templo.

As disposições tomadas por Alexandre a respeito do povo judeu, a pedido do sumo sacerdote, são plausíveis:

. “a liberdade de viverem segundo as leis de seus pais”
. “a isenção de impostos a cada sete anos”
. “que os judeus de Babilônia e da Média vivessem segundo suas próprias leis”.

Acontece, porém, que Alexandre jamais esteve em Jerusalém ou na Judeia, que fica fora de sua rota em direção ao Egito. O que ele pode ter feito foi enviar até lá um de seus oficiais para obter a submissão da comunidade judaica aos novos senhores da região.

O texto de Flávio Josefo é fantasioso e está construído sobre temas típicos: a proteção divina dispensada ao Templo e ao povo fiel a Iahweh; os sonhos, o do sumo sacerdote e o de Alexandre, este último, inclusive, legitimando as suas conquistas como vontade de Iahweh.

Entretanto, o texto é importante, na medida em que mostra a boa acolhida de Alexandre entre os judeus e as expectativas que suas conquistas criam para o pequeno distrito governado pelo Templo.

C. Saulnier observa sobre este texto que “a referência às profecias de Daniel, se ela não foi introduzida pelo próprio Flávio Josefo, indica que a história deve ter sido forjada aí pela metade do século II, em um círculo filo-heleno, provavelmente alexandrino, sob a inspiração de romances gregos e mais especialmente do romance de Alexandre”[38].

Já em Samaria a situação é diferente. Anexada sem maiores problemas, acontece, em seguida, uma revolta, quando o prefeito de Alexandre na Síria, Andrômaco, é queimado vivo pelos samaritanos. A punição determinada por Alexandre, ao voltar do Egito, é terrível. Samaria é destruída e no lugar se estabelece uma colônia macedônia.

 

6.5. A situação da Judeia no momento da anexação

É preciso, finalmente, que se esclareça a situação da Judeia no momento da anexação, em 332 a.C., já que a “mudança de dono”, do persa para o grego, não altera significativamente a vida judaica e as condições econômicas e políticas vigentes.

A sociedade israelita tradicional sempre se fundamentara no clã (mishpâhâh). O clã é constituído por um agrupamento de famílias ampliadas (beth-‘âbhoth) que moram na mesma região e se auxiliam tanto no setor social quanto no econômico, constituindo uma comunidade jurídica local[39].

Segundo H. G. Kippenberg, citando R. Pattai e E. Meyer, a mishpâhâh:

. é um grupo de descendência patrilinear, ou seja, a linha de descendência corre de pai para filho
. é unidade de convocação do exército tribal
. caracteriza-se pela residência comum de seus membros
. transmite o direito de posse por herança: a terra, os rebanhos, enfim, a propriedade é comunal e não pode ser vendida, mas deve ser mantida em poder do grupo através da herança de pai para filho
. é formada de famílias ampliadas
. seus membros têm responsabilidade mútua, gerando uma solidariedade de sangue muito coesa
. tem regras específicas de casamento, com preferência pelo casamento entre primos patrilineares e com a obrigatoriedade do dote
. integra, em circunstâncias específicas, uma tribo[40].

O que acontece a partir da época persa é que a família (beth-‘abh) vai tornar-se a unidade econômica fundamental, deixando o clã em segundo plano[41].

Por que isto acontece? Terá surgido algum progresso econômico que ameaça as relações de parentesco da sociedade judaica?

O pequeno distrito de Judá, com cerca de 1.100 km2 apenas, ocupa quase que só a região montanhosa da Judeia. Somente no nordeste é que ele se estende um pouco pela planície do Jordão.

Ora, esta condição geográfica vai determinar a produção de alimentos, e de maneira pouco feliz para os judeus. Pois na região montanhosa o cultivo depende das chuvas, sendo a irrigação possível apenas na planície. Daí estar comprometida a rentabilidade da lavoura, numa região de poucas chuvas.

As encostas íngremes das montanhas do leste praticamente impossibilitam o aproveitamento da terra, enquanto que a região que desce para a planície costeira é mais favorável. Só que aqui a terra é calcária, desenvolvendo-se, portanto, apenas plantas de raízes profundas, como a oliveira, a parreira e a figueira. A terra adequada para o plantio de cereais é a terra roxa, rica em ferro, e esta os judeus não controlam mais[42].

O cultivo da oliveira é menos trabalhoso do que o do trigo. E pode ser feito, como vimos, em terrenos ruins para o trigo.

Vamos acompanhar H. G. Kippenberg: “As plantações de oliveiras podiam ser feitas em terrenos que para o cultivo do trigo não eram muito vantajosos. Elas exigiam menos trabalho do que o cultivo do campo. Pelo menos é o que afirmam os agrônomos latinos, que calculavam a relação de uma pessoa para cada 6,25 hectares de campo, mas de uma para cada 7,5 hectares de plantações de oliveiras. Terrenos, cuja produção era inferior à relação de 1:4 (plantio/colheita), davam mais lucro se fossem aproveitados como bosques de oliveira ou como vinhedo”[43].

Só que aí há um problema: este tipo de cultivo exige riqueza, exige um certo capital, já que a oliveira só começa a dar lucro 10 anos depois de plantada.

Os casos da Ática, na Grécia, e da Itália, nos séculos VII e VI a.C., nos ensinam que o tipo de aproveitamento da terra, como o da Judeia, dependia de dois fatores: da existência de uma aristocracia que dispusesse de dinheiro para investir na produção agrícola e da possibilidade de troca de derivados da azeitona e da uva pelo trigo.

“O produtor de oliveiras era obrigado a vender seu produto a troco de alimentos, enquanto o agricultor produzia, em geral, ele mesmo, seus mantimentos. Se um campo era usado para esta ou aquela cultura, dependia tanto do fator riqueza, como do fator troca”[44].

Este fator troca já é testemunhado no tempo de Neemias. Ne 10,32 diz:

“Se os povos do país trouxerem para vender, no dia de sábado, mercadorias ou qualquer espécie de víveres, nada compraremos em dia de sábado ou em dia santificado”.

É possível que a produção de trigo da Judeia seja insuficiente para o consumo e que este comércio feito pelo ‘am ha’arets inclua a venda de trigo produzido em outra região. Neste caso, os habitantes da Judeia devem produzir derivados de azeitona e vinho para trocar pelo trigo.

Outra coisa que caracteriza esta época persa é a propagação da moeda na Judeia[45]. As primeiras moedas citadas no AT são as dracmas persas de ouro, os dáricos, cunhadas por Dario I após 517 a.C.

Esd 2,69 diz a respeito das oferendas feitas ao Templo após a volta dos exila­dos:

“Segundo suas posses, deram ao tesouro de culto sessenta e uma mil dracmas de ouro, cinco mil minas de prata e cem túnicas sacerdotais”.

E Ne 7,70-71 também diz:

“Alguns chefes de família depuseram no cofre das obras vinte mil dracmas de ouro e duas mil e duzentas minas de prata. As doações feitas pelo resto do povo atingiram o montante de vinte mil dracmas de ouro, duas mil minas de prata e sessenta e sete túnicas sacerdotais”.

A Judeia usa também as moedas de prata de Atenas e da Pérsia e as moedas yehud, de prata, cunhadas na região. “A dracma de ouro pesava cerca de 8,4 g., o siclo de prata persa 5,6 g. Elas eram trocadas na proporção de 1 por 20, correspondendo à correlação de 1 por 13 entre ouro e prata”[46].

Uma dracma de ouro vale 300 litros de cevada, daí serem mais práticas no uso quotidiano as moedas de prata yehud que pesam 2,08 g. e, portanto, possuem valor bem menor.

Por que Dario manda cunhar moedas?

Heródoto nos informa: no tempo de Ciro e de Cambises não havia determinações fixas sobre o tributo devido pelas províncias do Império Persa. Dario cria um sis­tema que permite calcular receitas e despesas e regulariza os tributos com a criação da moeda[47].

Sabemos também que, dado a enorme extensão do Império Persa, não há sol­dados persas suficientes para guarnecer todas as províncias e, especialmente, para serem mandados para as batalhas. É necessário a contratação de grande quantidade de mercenários, de múltiplas nacionalidades. Para pagá-los o Estado precisa de dinheiro.

Segundo Heródoto, a V satrapia persa, à qual pertence a Judeia, deve pagar à Pérsia 350 talentos de prata por ano, o equivalente a 11.995 quilos de prata[48].

Acontece que os moradores da Judeia não têm minas de prata. Assim, devem vender seus produtos agrícolas, excedentes ou não, e adquirir prata para pagar o tributo persa. É o que apresenta Ne 5,4, quando os judeus se queixam da situação a Neemias:

“Tivemos que tomar dinheiro emprestado penhorando nossos campos e vinhas para pagar o tributo do rei”.

Esta situação econômica gera graves consequências sociais: os agricultores judeus precisam diminuir o número de familiares que vivem da renda da terra e investir em produtos que deem mais lucro. Vendem cevada e derivados da oliveira e da videira, além do gado. Não havendo grande produção de cevada na Judeia, o que compensa é o cultivo de oliveiras e videiras. Para vender o excedente, entretanto, dependem de negociantes estrangeiros[49].

Ne 5,1-5 testemunha o conflito social que explode na Judeia no século V a.C.:

“Levantou-se uma grande queixa entre os homens do povo e suas mulheres contra seus irmãos, os judeus. Uns diziam: `Somos obrigados a penhorar nossos filhos e nossas filhas para receber trigo, para podermos comer e sobreviver’. Outros diziam: `Temos que empenhar nossos campos, vinhas e casas para receber trigo durante a penúria’. Outros ainda diziam: `Tivemos que tomar dinheiro emprestado, penhorando nossos campos e vinhas para pagar o tributo do rei; ora, temos a mesma carne que nossos irmãos e nossos filhos são como os deles: no entanto, temos que entregar à escravidão nossos filhos e filhas; e há entre nossas filhas algumas que já são escravas! Não podemos fazer nada, porque nos­sos campos e nossas vinhas já pertencem a outros'”.

Neste texto observamos três grupos de queixosos[50]:

. o primeiro grupo penhora seus filhos para receber alimentos
. o segundo hipoteca suas terras na época da fome
. o terceiro grupo, por não ter pago os impostos, tem que vender seus filhos como escravos.

Há determinada sequência na formação da dependência: primeiro penhoram-se os filhos (escravidão), depois a terra. A penhora dos filhos é a `arabah, prevista nas leis de Ex 21,2-4 e Dt 15, 12-18. Diz Dt 15,12:

“Quando um dos teus irmãos, hebreu ou hebreia, for vendido a ti, ele te servirá por seis anos. No sétimo ano tu o deixarás ir em liberdade”.

Se observarmos bem, esta legislação de Dt 15,12-18, posterior à do Ex 21,2-4, é mais avançada do que aquela. Talvez porque a lei estipulada no livro do Êxodo não estivesse sendo obedecida.

“Agora as mulheres recebem o mesmo direito à liberdade, tampouco existem restrições quanto a se permitir que a família do escravo seja alforriada. Os escravos devem receber provisões da parte do seu senhor para sobreviver como pessoas livres, para que não sejam de novo forçados à escravidão por dívidas, e merecem algo por seus anos de trabalho”[51].

O caso de segundo grupo é o daqueles que possuem campos, vinhas, casas e oliveiras e têm que empenhá-los numa situação de penúria[52]. Trata-se de uma penhora que transfere ao credor o usufruto da terra e não a sua propriedade. Ou seja: o credor tem direito aos produtos excedentes, ao dinheiro, ao trigo, ao vinho e ao óleo, como nos diz Ne 5,11.

“Se os produtores não tiverem condições de conseguir uma produção em seus campos que satisfaça sua fome, correm o risco de serem vendidos como escravos. Ao contrário da escravidão por dívida, este ato é definitivo e irreversível”[53].

É o mesmo caso denunciado por Miqueias no século VIII a.C., quando o profeta diz que os credores podem se apropriar com facilidade dos campos e das casas dos outros e, de fato, o fazem. Se o camponês que penhora sua produção não produzir o suficiente, acaba na escravidão. A penhora permite o ataque direto do credor à propriedade e à família do devedor. Vamos ler Mq 2,1:

“Ai daqueles que planejam iniquidade
e que tramam o mal nos seus leitos!
Ao amanhecer eles o praticam
porque que está no poder de sua mão.
Se cobiçam campos, eles os roubam;
se casas, eles as tomam;
eles oprimem o varão e sua casa
o homem e sua herança”.

Segundo H. G. Kippenberg, a crise do tempo de Neemias, como aparece em Ne 5, pode ter tido vários motivos, como:

. piora da qualidade da terra
. mau tempo que prejudicou a colheita
. crescimento do número de familiares
. divisão e diminuição das terras por causa da herança
. exigências estatais de pagamentos de impostos.

“E ainda mais, este imposto tinha que ser pago em moedas. Que escolha tinham estes camponeses, cujos campos e vinhedos já estavam hipotecados, senão vender seus filhos e filhas como escravos?”[54].

E o que é denunciado em Ne 5,6-12 é que os credores dos quais os judeus de­pendem são seus irmãos de sangue e são pessoas de posses e classe alta. Diz Ne 5,7:

“Tendo deliberado comigo mesmo, repreendi os nobres (horîm) e os magistrados (seghânîm) nestes termos: ‘Que fardo cada um de vós impõe a seu irmão!'”[55].

Por que a repreensão de Neemias?

É que o endividamento tem como objetivo vender ao estrangeiro o judeu empobrecido, pois o comércio de escravos no Mediterrâneo está em pleno florescimento.

Finalizo com H. G. Kippenberg, que observa: “Endividamento e principalmente insolvência não são frutos vindos diretamente de fatores como coação demográfica, divisão de heranças, deterioração da terra ou mau tempo. Eles são importantes para a formação de classes somente quando se tornam instrumentos dos relativamente mais ricos ou mais poderosos para criar novas dependências, para apossar-se de imóveis ou para vender escravos”[56].

Neemias declara uma anistia, segundo a qual os credores devem renunciar às rendas das terras hipotecadas, excluindo, como consequência, a escravidão do judeu ao estrangeiro. Isto se a lei tiver funcionado, o que não sabemos.

 

Bibliografia

ARISTÓTELES Política. 6. ed. São Paulo: Lafonte, 2012.

ARRIAN Anabasis Alexandri. 2v. Cambridge, Massachusetts: Harvard University Press, 1989-1996.

AUSTIN, M.; VIDAL-NAQUET, P. Economia e sociedade na Grécia antiga. Lisboa: Edições 70, 1996.

AUTORES CLÁSSICOS: recomendo The Perseus Collections, The Perseus Catalog, Livius.org, LacusCurtius e Loeb Classical Library.

BERQUIST, J. L. (ed.) Approaching Yehud: New Approaches to the Study of the Persian Period. Atlanta: Society of Biblical Literature, 2007.

BOSWORTH, A. B. Alexander and the East: The Tragedy of Triumph. Oxford: Oxford University Press, 1998.

DA SILVA, A. J. Religião e formação de classes na antiga Judeia. Estudos Bíblicos, Petrópolis, n. 120, p. 413-434, 2013. Disponível também na Ayrton’s Biblical Page.

GERSTENBERGER, E. S. Israel no tempo dos persas: séculos V e IV antes de Cristo. São Paulo: Loyola, 2014.

GLOTZ, G. A cidade grega. São Paulo: Difel, 1980.

GOUKOWSKY, P. Essai sur les origines du mythe d’Alexandre (336-270 av. J.-C.) I-II, Nancy: Université de Nancy II, 1978-1981.

GRABBE, L. L. A History of the Jews and Judaism in the Second Temple Period: Vol 1, Yehud: A History of the Persian Province of Judah. London: Bloomsbury T & T Clark, 2006.

GRABBE, L. L. A History of the Jews and Judaism in the Second Temple Period: Vol. 2, The Coming of the Greeks, the Early Hellenistic Period 335-175 BCE. London: Bloomsbury T & T Clark, 2011.

GRABBE, L. L.; LIPSCHITS, O. (eds.) Judah Between East and West: The Transition from Persian to Greek Rule (ca. 400-200 BCE) London: Bloomsbury T & T Clark, 2011.

GREEN, P. Alexander of Macedon, 356-323 B. C.: A Historicial Biography. Berkeley: University of California Press, 2013.

HARVEY, P. Dicionário Oxford de literatura clássica grega e latina. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998.

HERÓDOTO, História. Brasília: Editora da UnB, 1985.

KIPPENBERG, H. G. Religião e formação de classes na antiga Judeia: estudo sociorreligioso sobre a relação entre tradição e evolução social. São Paulo: Paulus, 1997.  Há um resumo no Observatório Bíblico.

KNOPPERS, G. N.; GRABBE, L. L. (eds.) Exile and Restoration Revisited: Essays on the Babylonian and Persian Periods in Memory of Peter R. Ackroyd. London: Bloomsbury T & T Clark, 2011.

LANE FOX, R. Alexander The Great. London: Penguin, 2004.

LÉVÊQUE, P. O mundo helenístico. Lisboa: Edições 70, 1987.

LIPSCHITS, O.; KNOPPERS, G. N.; OEMING, M. (eds.) Judah and the Judeans in the Achaemenid Period. Winona Lake, IN: Eisenbrauns, 2011.

LIPSCHITS, O.; OEMING, M. (eds.) Judah and the Judeans in the Persian Period. Winona Lake, IN: Eisenbrauns, 2006.

LIVERANI, M. Para além da Bíblia: história antiga de Israel. São Paulo: Loyola/Paulus, 2008.

NAIDEN, F. S. Soldier, Priest and God: A Life of Alexander the Great. Oxford: Oxford University Press, 2019.

O’BRIEN, J. M. Alexander the Great: The Invisible Enemy. A Biography. Abingdon: Routledge, 1994.

PIXLEY, J. A História de Israel a partir dos pobres. 11. ed. Petrópolis: Vozes, 2013.

PLUTARCO Vidas Paralelas: Alexandre e César. Porto Alegre: L&PM, 2014.

SAULNIER, C. Histoire d’Israel III. De la conquête d’Alexandre à la destruction du temple (331 a.C.-135 a.D.). Paris: Du Cerf, 1985.

The best books on Alexander the Great recommended by Hugh Bowden – Five Books

The best books on The Achaemenid Persian Empire recommended by Lloyd Llewellyn-Jones – Five Books

YAMAUCHI, E. M. Persia and the Bible. Grand Rapids, MI: Baker Books, 1996.

ZABATIERO, J. P. T. Uma história cultural de Israel. São Paulo: Paulus, 2013.

>> Bibliografia atualizada em 17.11.2021

Página 21


[37]. JOSEFO, F. Antiquitates Iudaicae, XI, 317ss. O texto em questão pode ser lido em PAUL, A. O judaísmo tardio: história política. São Paulo: Paulus, 1983, p. 63-64.

[38]. SAULNIER, C. Histoire d’Israel III, p. 71. Cf. também ABEL, F.-M. Histoire de la Palestine depuis la conquête d’Alexandre jusqu’a l’invasion arabe I. Paris: Gabalda, 1952, p. 10-12. Além de Flávio Josefo, o encontro do sumo sacerdote de Jerusalém com Alexandre é narrado também na “Recensão C do Pseudo-Calístenes” (um conjunto de lendas sobre Alexandre, atribuídas a Calístenes, sobrinho de Aristóteles, que se cristalizam por volta do século III d.C.), no Anexo Tardio ao Meguillat Taanit (= Rolo dos Jejuns) e no Talmud da Babilônia (Yoma 69a). Confira O Romance de Alexandre: história e literatura, post publicado no Observatório Bíblico em 26.08.2019.

[39]. Cf. GOTTWALD, N. K. As tribos de Iahweh: uma sociologia da religião de Israel liberto 1250-1050 a.C. 2. ed. São Paulo: Paulus, 2004, p. 348.

[40]. Cf. KIPPENBERG, H. G. Religião e formação de classes na antiga Judeia. São Paulo: Paulus, 1997, p. 22-28.

[41]. Seguirei, para esta questão, a excelente análise de KIPPENBERG, H. G., o. c., p. 40-50.

[42]. Cf. Idem, ibidem, p. 42.

[43]. Idem, ibidem, p. 43-44.

[44]. Idem, ibidem, p. 44.

[45]. KIPPENBERG, H. G. o. c., p. 46-47, chama a atenção para a diferença entre dinheiro e moeda. O dinheiro, como medida de valor na troca de produtos, já existe bem antes da moeda. No Israel antigo caracteriza-se a riqueza pela posse do gado. É usado também o ouro, na forma de peças de enfeite, pesado segundo o método sumério-babilônico, o shekel, assim como a prata.

[46]. Idem, ibidem, p. 47.

[47]. Cf. HERÓDOTO História III, 89. Brasília: Editora da UnB, 1985, p. 179-180. Diz Heródoto: “No reinado de Ciros, e posteriormente no de Cambises, não havia tributo fixo, sendo o pagamento feito em presentes. Por causa da fixação dos tributos e de outras medidas análogas, os persas chamaram Dareios de mascate, Cambises de déspota e Ciros de pai, pois Dareios negociava com tudo, Cambises era duro e insensível e Ciros era generoso e se preocupava com o bem-estar de seus súditos”.

[48]. HERÓDOTO História III, 91, o. c., p. 180, diz: “A região situada entre Posidêon, uma cidade fundada na fronteira da Cilícia com a Síria por Anfílocos, filho de Anfiáraos, e o Egito (à exceção da parte pertencente aos árabes, isenta de tributos), pagava trezentos e cinquenta talentos e constituía a quinta província, que abrangia toda a Fenícia, a parte da Síria chamada Palestina, e Chipre”.

[49]. Cf. KIPPENBERG, H. G. o. c., p. 50.

[50]. Cf., para o que se segue, KIPPENBERG, H. G. o. c., p. 53-72.

[51]. GNUSE, R. Não roubarás: comunidade e propriedade na tradição bíblica. São Paulo: Loyola, 1986, p. 41. Cf. também VENDRAME, C. A escravidão na Bíblia. São Paulo: Ática, 1981, p. 112-199.

[52]. É em Ne 5,11 que se fala nas oliveiras: “Restitui-lhes sem demora seus campos, vinhas, oliveiras e casas e perdoai-lhes a dívida do dinheiro, do trigo, do vinho e do óleo que haveis emprestado“.

[53]. KIPPENBERG, H. G. o. c., p. 54-55.

[54]. Idem, ibidem, p. 56.

[55]. A queixa dos camponeses é baseada no conceito de solidariedade judaica, fundamentada na relação de parentesco. Desapropriação e escravidão não são compatíveis com esta ordem jurídica. O conceito de irmão (‘âh) designa o membro de uma sociedade solidária.

[56]. KIPPENBERG, H. G. o. c., p. 58.

Última atualização: 02.10.2023 – 08h11

Print Friendly, PDF & Email